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Conselho da Faculdade

Publicado: Sexta, 27 Março 2026 17:29 | Última Atualização: Sexta, 27 Março 2026 17:35 | Acessos: 14

Acesse abaixo a composição atual do Conselho da FACOM:

Conselho da Faculdade de Comunicação 

 

De acordo com o Regimento Interno da FACOM, o Conselho é a instância máxima da Faculdade, de caráter consultivo e deliberativo.

 

DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA FACULDADE

Compõem o Conselho da Faculdade de Comunicação:

  1. a) o(a) diretor(a) da Faculdade de Comunicação, que o presidirá;
  2. b) o(a) Vice-diretor(a);
  3. c) o(as) docentes(as) integrantes das Câmaras Acadêmicas de Ensino de cada curso;
  4. d) os(as) docentes(as) efetivos(as) dos cursos;
  5. e) os(as) docentes temporários(as) (professor visitante, substituto com direito a voz e não voto);
  6. e) os(as) representantes dos(as) técnico-administrativos;
  7. f) os(as) representantes discentes vinculados(as) aos cursos.

 

Compete ao Conselho da Faculdade de Comunicação:

  1. deliberar sobre a elaboração, avaliação, reformulação e atualização do Projeto Pedagógico dos cursos sob sua responsabilidade, com apoio de pareceres dos Núcleos Docentes Estruturantes e das respectivas Câmaras Acadêmicas de Ensino;
  2. deliberar sobre o planejamento das atividades de ensino, de extensão e de pesquisa, definido pela direção da subunidade com apoio das Câmaras Acadêmicas de Ensino dos cursos de Jornalismo e de Publicidade e Propaganda;
  3.  aprovar, com apoio do NDE e das Câmaras de Ensino os planos acadêmicos semestrais e os Planos Individuais de Trabalho dos docentes;
  4. criar, agregar ou extinguir comissões de trabalho permanentes ou especiais sob sua responsabilidade;
  5. propor a admissão e dispensa de servidores(as), bem como modificações do regime de trabalho;
  6. deliberar sobre pedidos de afastamento de servidores(as) para fins de aperfeiçoamento ou cooperação técnica, estabelecendo o acompanhamento e a avaliação dessas atividades;
  7. solicitar à direção da Unidade Acadêmica e à Congregação do ILC concurso público para provimento de vaga às carreiras docente e técnico-administrativa e abertura de processo seletivo para contratação de temporários;
  8. propor à Unidade Acadêmica critérios específicos para avaliação do desempenho e da progressão de servidores(as) respeitadas as normas políticas estabelecidas pela Universidade;
  9. manifestar-se sobre o desempenho de servidores(as), para fins de acompanhamento, aprovação de relatórios, estágio probatório e progressão na carreira;
  10. elaborar a proposta orçamentária e plano de aplicação de verbas, submetendo-os à Unidade Acadêmica;
  11. indicar ou propor membros de comissões examinadoras de concursos para provimento de cargos ou contratação de professor(a);
  12. manifestar-se previamente sobre contratos, acordos e convênios de interesse da Faculdade, bem como sobre projetos de prestação de serviços a serem executados, e assegurar que sua realização se dê em observância às normas pertinentes;
  13. decidir questões referentes à matrícula, opção, dispensa e inclusão de atividades acadêmicas curriculares, aproveitamento de estudos e obtenção de títulos, bem como das representações e recursos contra matéria didática, obedecidas a legislação e as normas pertinentes;
  14. deliberar sobre procedimentos de avaliação dos cursos;
  15. representar junto à Unidade, no caso de infração disciplinar; XVI. organizar e realizar as eleições para a direção da subunidade; XVII. propor, motivadamente, pelo voto de dois terços(2/3) de seus membros, a destituição do(a) Diretor(a) e do(a) Vice-Diretor(a);
  16. cumprir outras atribuições decorrentes do prescrito neste Regimento e no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal do Pará.

 

O Conselho da Faculdade de Comunicação reunir-se-á mensalmente, em reuniões ordinárias, e extraordinariamente, sempre que necessário.

 

 

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