Conselho da Faculdade
Acesse abaixo a composição atual do Conselho da FACOM:
Conselho da Faculdade de Comunicação
De acordo com o Regimento Interno da FACOM, o Conselho é a instância máxima da Faculdade, de caráter consultivo e deliberativo.
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA FACULDADE
Compõem o Conselho da Faculdade de Comunicação:
- a) o(a) diretor(a) da Faculdade de Comunicação, que o presidirá;
- b) o(a) Vice-diretor(a);
- c) o(as) docentes(as) integrantes das Câmaras Acadêmicas de Ensino de cada curso;
- d) os(as) docentes(as) efetivos(as) dos cursos;
- e) os(as) docentes temporários(as) (professor visitante, substituto com direito a voz e não voto);
- e) os(as) representantes dos(as) técnico-administrativos;
- f) os(as) representantes discentes vinculados(as) aos cursos.
Compete ao Conselho da Faculdade de Comunicação:
- deliberar sobre a elaboração, avaliação, reformulação e atualização do Projeto Pedagógico dos cursos sob sua responsabilidade, com apoio de pareceres dos Núcleos Docentes Estruturantes e das respectivas Câmaras Acadêmicas de Ensino;
- deliberar sobre o planejamento das atividades de ensino, de extensão e de pesquisa, definido pela direção da subunidade com apoio das Câmaras Acadêmicas de Ensino dos cursos de Jornalismo e de Publicidade e Propaganda;
- aprovar, com apoio do NDE e das Câmaras de Ensino os planos acadêmicos semestrais e os Planos Individuais de Trabalho dos docentes;
- criar, agregar ou extinguir comissões de trabalho permanentes ou especiais sob sua responsabilidade;
- propor a admissão e dispensa de servidores(as), bem como modificações do regime de trabalho;
- deliberar sobre pedidos de afastamento de servidores(as) para fins de aperfeiçoamento ou cooperação técnica, estabelecendo o acompanhamento e a avaliação dessas atividades;
- solicitar à direção da Unidade Acadêmica e à Congregação do ILC concurso público para provimento de vaga às carreiras docente e técnico-administrativa e abertura de processo seletivo para contratação de temporários;
- propor à Unidade Acadêmica critérios específicos para avaliação do desempenho e da progressão de servidores(as) respeitadas as normas políticas estabelecidas pela Universidade;
- manifestar-se sobre o desempenho de servidores(as), para fins de acompanhamento, aprovação de relatórios, estágio probatório e progressão na carreira;
- elaborar a proposta orçamentária e plano de aplicação de verbas, submetendo-os à Unidade Acadêmica;
- indicar ou propor membros de comissões examinadoras de concursos para provimento de cargos ou contratação de professor(a);
- manifestar-se previamente sobre contratos, acordos e convênios de interesse da Faculdade, bem como sobre projetos de prestação de serviços a serem executados, e assegurar que sua realização se dê em observância às normas pertinentes;
- decidir questões referentes à matrícula, opção, dispensa e inclusão de atividades acadêmicas curriculares, aproveitamento de estudos e obtenção de títulos, bem como das representações e recursos contra matéria didática, obedecidas a legislação e as normas pertinentes;
- deliberar sobre procedimentos de avaliação dos cursos;
- representar junto à Unidade, no caso de infração disciplinar; XVI. organizar e realizar as eleições para a direção da subunidade; XVII. propor, motivadamente, pelo voto de dois terços(2/3) de seus membros, a destituição do(a) Diretor(a) e do(a) Vice-Diretor(a);
- cumprir outras atribuições decorrentes do prescrito neste Regimento e no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal do Pará.
O Conselho da Faculdade de Comunicação reunir-se-á mensalmente, em reuniões ordinárias, e extraordinariamente, sempre que necessário.